Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
Pelo presente instrumento, a Empresa LASERNET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 02.947.696/0001-93, com sede a TRAVESSA JONAS BEZERRA - BARROSO -FORTALEZA - CE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco, xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, dos serviços de conexão á rede mundial de computadores (INTERNET).
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias
por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
2.1 Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA
2.2 Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços
telefônicos;
2.3 Ocorrência de falhas no sistema de transmissão no acesso à
Internet;
2.4 Manutenção técnica dos equipamentos e/ou operacionais que
exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
2.5 Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
2.6 Casos fortuitos ou de força maior;
2.7 A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos
relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas)
horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a
esse período de paralisação.
3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá
um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do
serviço.
3.2 O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que
são pessoais e intransferíveis.
3.3 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer
prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu
código ou de sua senha privativa.
3.4 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo
login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços. Tais
atitudes podem ocasionar a suspensão e cancelamento do contrato.
4. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado Internet será feita mediante pagamento de
taxa de instalação no valor de R$ xxx (xxx).
4.1 Se por qualquer motivo o CONTRATANTE necessitar que a
instalação seja refeita ou mudança de endereço, incidirá o pagamento de nova
taxa no valor de R$ 20,00 (VINTE REAIS).
4.2 Não há prazo mínimo de vigência do contrato.
5. PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 O pagamento pela utilização do serviço será realizado
mensalmente. O boleto incluirá tributos e demais encargos conforme a legislação
em vigor, com o dia do vencimento escolhido pelo CONTRATANTE para o dia:
dia vencimento de cada mês.
5.2 O atraso no pagamento superior a 15(quinze) dias sujeitará o
usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial à suspensão parcial da prestação dos serviços.
Transcorridos 30(trinta) dias do início da suspensão parcial, totalizando 45(
quarenta e cinco) dias de atraso, o CONTRATANTE terá suspenso totalmente o
provimento do serviço até a efetiva quitação do débito.
5.3 O contrato de prestação de serviços será cancelado com o atraso
no pagamento superior a 90(noventa) dias, ainda que o serviço se encontre
suspenso. Momento em que ocorrerá a retirada do equipamento em comodato, sem
prejuízo da cobrança do débito vencido.
5.4 O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo
inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do
IGPM, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.5 O atraso no pagamente da mensalidade no prazo e valor
ajustado, incidirá cobrança de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e
multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 Com o atraso no pagamento superior a 60 (noventa) dias a
CONTRATADA poderá solicita a inscrição da CONTRATANTE nos órgãos de proteção de
crédito (SPC/SERASA).
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em
vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
6.1 acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir
identidade de terceiros;
6.2 desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade
intelectual;
6.3 transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo
infrinja a Lei em vigor, relacionando com drogas,
crianças e adolescentes em cenas de sexo explicito ou pornografia;
6.4 divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
6.5 prejudicar usuários da Internet, através do uso de programas,
acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na
rede;
6.6 estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral
e aos bons costumes, bem como,atos discriminatórios de cunho sexual, racial,
religioso ou qualquer outra condição.
6.7 divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio
eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.8 A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou
impedir ou divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou
determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato
imediatamente ao CONTRATANTE.
6.9 Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão
previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
7. RISCO NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou
prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a
terceiros, como consequência da utilização da Internet.
7.2 Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas
contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito,
contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e
serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços
contratados.
7.3 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos
riscos mencionados e de outros advindos da Internet.
8. EQUIPAMENTOS EM COMODATO
8.1 Este instrumento tem por objeto a transferência, pela
CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos direitos de uso e gozo do(s) seguintes
equipamento(s):
MAC | Descrição | |
xxx | xxx | |
000000 | %produtos% | |
000000 | Descrição Sucinta |
8.2 Obrigações do CONTRATANTE:
8.3 Conservar o equipamento, restituindo o dano que deu causa
excetuando o proveniente de desgaste natural decorrente do uso.
8.4 Responsabilizar-se em caso de furto.
8.5 Devolver o equipamento no enceramento do contrato.
8.6 O CONTRATANTE que apropriar-se, danificar ou não devolver o
equipamento e não restituir o seu valor, será incutido nos delitos de Dano
(Art. 163, inc. IV Cód. Penal), Apropriação Indébita (Art. 169 Cód. Penal) sem
prejuízo da Reparação Material na esfera Civil.
8.7 O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante à
90(noventa) dias dará a CONTRATADA o direito de retirar os equipamentos,
independentemente de aviso prévio ensejando ainda o cancelamento do contrato.
9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo quaisquer das partes promoventes a sua extinção mediante aviso prévio
com antecedência mínima de 30(trinta) dias durante os quais as partes se
comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2 O presente contrato poderá ser residindo, de forma imediata e
sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer
dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
10. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato será regido pelas leis brasileiras.
10.2 O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno
acordo com todos os termos e condições deste contrato.
10.3 As partes ora pactuantes convencionam de comum acordo que fica desde já
eleita a instituição especializada Câmara de Arbitragem CORTE DE JUSTIÇA
ARBITRAL E MEDIAÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº
24.824.367/0001-98, localizada na Rua Francisco Glicério, nº 290, 2º Piso,
bairro Maraponga, Fortaleza/CE, como única competente para dirimir qualquer
divergência, conflito ou omissão que porventura possa surgir no curso do
cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ou dele decorrentes,
promovendo para tanto processo de arbitragem de acordo com os ditames de seu
Regimento Interno, o qual se encontra disponível às partes em sua sede e
registrado no 3º R.P.J. da Comarca de Fortaleza/CE sob o nº 5029962, e da Lei
Federal nº 9.307/96.com expressa renuncia de qualquer outro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor.
FORTALEZA, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024.
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seu nome LASERNET TELECOM